quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça define calendário eleitoral 2012


Prédio da Justiça Eleitoral em Uruaçu, que engloba também
Campinorte, Alto Horzionte e Nova Iguaçu de Goiás


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de 28 de junho, o calendário eleitoral referente às Eleições municipais de 2012. O pleito será realizado nos dias 7 de outubro (1º turno) e, 28 de outubro nos Municípios onde houver a necessidade de 2º turno.
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.564 cidades brasileiras.
Uruaçu é sede da 50ª Zona Eleitoral, englobando também as cidades de Campinorte, Alto Horzionte e Nova Iguaçu de Goiás. Geovana Mendes Baia Moisés (Geovana) é a juíza eleitoral. Renato Lucas Lopes, o chefe de Cartório.
Contatos: 3357-1514 ou 3906.

Confira as datas principais:
-Um ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das Eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.

-A partir do primeiro dia do ano da Eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.

-Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

-As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

-Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

-Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público (MP).

-No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto.

-A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

-A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.

-A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs.
-No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.

-O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.

-Nos Municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.

-No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos - exceto os que forem para segundo turno -, encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.

-O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.

-A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

Uruaçu 06/07/11 - (Jota Marcelo - JC on-line, com Justiça Eleitoral)

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