Com o título Crimes sexuais, a manchete principal do jornal Diário da Manhã, de 11/08/09, abordou novamente o importante tema, que bem poderia ser defendido por outros veículos: o combate a toda espécie de crime sexual.
Leia a reportagem (de Alfredo Mergulhão) e mais abaixo, o artigo Análise psiquiátrica da pedofilia nos padres católicos, de autoria do médico psiquiatra Marcelo Caixeta e veiculado na mesma edição do periódico de Goiânia.
Pena maior para crime sexual
Crimes sexuais tiveram penas ampliadas por meio de lei publicada ontem no Diário Oficial da União. A nova legislação altera o texto do Código Penal e estabelece mais rigor contra prática da pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. Participação de pais e responsáveis aumenta punição em 50 por cento. Gravidez e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis tornaram-se agravantes. O crime de tráfico de pessoas também foi tipificado.
O texto da lei protege principalmente crianças e adolescentes. Atentar sexualmente contra menores de 14 anos passou a ser considerado estupro em qualquer circunstância. “Acabou o argumento usado para dizer que o adolescente tinha maturidade, que sabia o que estava fazendo na hora da prática sexual. Havia muitas absolvições por esse motivo. Agora, isto é estupro”, disse o promotor Everaldo Sebastião de Souza.
Para violência sexual contra crianças e adolescentes também cabem medidas imediatas que podem ser tomadas pelo Ministério Público, por meio de ação penal pública condicionada a representação. Estupro contra pessoas com idade entre 14 e 18 anos pode desencadear em pena de oito a doze anos de reclusão. Se a vítima morrer, o criminoso poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão. Caso a violência sexual seja motivada por interesse econômico, o acusado fica sujeito a multa.
Participação de pais e responsáveis nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o tempo de condenação será aumentado em 50 por cento. A mesma medida vale para pessoas que estejam em posições superiores hierarquicamente às vítimas menores de idade, como professores, instrutores ou qualquer adulto.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A titular da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) [Goiânia], Adriana Accorsi, considera a nova legislação um avanço para combate aos crimes sexuais contra menores. “Aumentar a punição só faz sentido se o texto da lei for aplicado de fato. A Justiça tem que executar”, disse.
Caso o ato resulte em gravidez, o tempo de prisão também pode ser acrescido em 50 por cento, independente da idade da vítima. O mesmo percentual de ampliação penal pode ser aplicado quando o autor do crime transmitir doença sexualmente transmissível para pessoa abusada.
A nova lei também estabelece que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual. Na prática, deixa de existir o crime de atentado violento ao pudor. Homens e mulheres agora são vítimas do mesmo crime: estupro.
O juiz Jesseir Coelho [que atua em Goiânia] afirmou que a mudança na lei veio em boa hora. “A legislação que estava em vigor era de 1940. Precisava ser reformulada e atualizada para situações que já existem na prática”. Para o magistrado, o acréscimo de palavras precisas no texto da lei ajuda a clarear o entendimento de juízes na aplicação.
Tráfico
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual foi tipificado com a promulgação da nova lei. No texto, agora consta as palavras “agenciar” e “aliciar”, o que facilita enquadramento de suspeitos ao crime. “Antes, a lei falava somente de promover ou facilitar o tráfico de seres humanos. “A reformulação trouxe esclarecimento de pontos obscuros”, disse o procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira.
Com a nova lei, também fica tipificada a exploração sexual quando esta não é remunerada. Existia o argumento de que mulheres em situação de “escravas brancas”, mantidas em cárcere privado para prática de conjunção carnal, não poderiam ser consideradas como prostituídas.
Alterações
- Estupro contra maiores de 18 anos: pena de seis a dez anos de reclusão
- Estupro contra pessoas entre 14 e 18 anos: pena de oito a 12 anos de reclusão
- Estupro contra menores de 14 anos: pena de oito a 15 anos
- Se o estupro resultar em morte: 12 a 30 anos de reclusão
- Violação sexual mediante fraude: dois a seis anos de prisão, além de multa, caso haja interesse econômico na prática do crime
- Levar pessoas para exploração sexual no exterior ou estrangeiros para o território nacional: pena de três a oito anos de reclusão
- Participação de pais e responsáveis, vítima menor de 18 anos ou deficiente mental, quando há uso de violência, ameaça ou fraude: pena pode ser aumentada em 50 por cento.
OPINIÃO - ARTIGO
Análise psiquiátrica da pedofilia nos padres católicos
Marcelo Caixeta
Por que há tantas histórias de pedofilia entre os padres da Igreja Católica? Este é um problema que recebe muita condenação ou até um tratamento jurídico (indenizações), mas que tem pouca atenção psiquiátrica. Vamos, neste artigo, tentar um aprofundamento desta questão. Em primeiro lugar, há muitos homossexuais que não aceitam sua própria condição e tentam refugiar-se dentro de rituais, preceitos e comunidades religiosas que os “protejam do pecado”. São pessoas que, não somente têm medo de assumir uma sexualidade “não-normal” (no caso, homossexual), mas também têm uma sexualidade “paralisada” em um estágio evolutivo infantil. Os pedófilos são, frequentemente, pessoas com “pouca energia”, pessoas “pacatas”, pessoas “calmas”, com pouca assertividade, pouca “energia de luta”, muitas vezes “acima de qualquer suspeita”. Evidentemente que serão, na fase adulta, homossexuais diferentes de outros, terão muita dificuldade para assumir sua orientação homoerótica, não terão a coragem, o destemor, a combatividade, a energia e a disposição para exposição e para realizações para empreendimentos geralmente comuns em homossexuais não-pedófilos. O pedófilo, de alguma maneira, não completou seu desenvolvimento psicossexual e nem seu amadurecimento adulto em muitas áreas do comportamento. Neste sentido, não querem assumir, inteiramente, uma vida adulta. A vida “protegida” dentro da Igreja, seminários, monastérios, conventos, pode ser uma “saída”, ou pretensa saída, para aqueles que não estão adaptados para a “vida adulta”. Ao mesmo tempo, a Igreja Católica oferece a “proteção familiar” de uma mãe - a “mãe-Maria” - e de um “pai” - o Pai-Papa (sentindo-se como “criança”, o pedófilo tem esta necessidade de ser “protegido” por um pai-mãe idealizados). No início da vida monástica deles, eles se sentem protegidos por esta “Sagrada Família”, sentem que não são necessitados dos seus pares, homens iguais a eles, sentem-se fortalecidos pela proteção que recebem dos “pais” e dos santos. No futuro, esta “força da família transcendental” tende a diminuir e aumenta o contato deles com os “humanos”, infelizmente humanos com os mesmos problemas deles. Com a “reclusão” monástica, no seminário, paroquial, com o celibato, com a vida ascética, oferece-se uma proposta de “santificação”, de “remissão” dos pecados. Oferece-se uma vida mais ou menos “passiva”, adequada para a passividade de quem não quer enfrentar a vida adulta. O problema é que a escolha de entrar para a vida sacerdotal, monástica, é, muitas vezes, feita durante a adolescência, fase de muito ideal, fase de muitas ilusões romantizadas (“ser um santo”, um “homem de Deus”, “vencer os pecados”, “oferecer-se em holocausto”, renunciar, apagar-se para o mundo, “lutar sempre com o pecado e vencê-lo”, “estar acima das tentações”). Com o desenvolvimento, depois da adolescência, e com a entrada na vida adulta, começam a acontecer “coisas ruins” na vida desses padres: a solidão, a falta de apoio afetivo, o emergir de uma sexualidade mais crua, menos idealizada, a queda dos ídolos, a quebra das ilusões, decepções com a estrutura da Igreja, com os líderes e condutores da Igreja, a monotonia, tédio. Por outro lado, também começam a conviver com outros homens que têm uma estrutura mental muito próxima da sua, tanto adultos (outros padres com os mesmos problemas) quanto crianças e adolescentes (sobretudo aqueles com as mesmas tendências passivas, homossexuais, que eles tinham quando crianças e adolescentes - daí aquela imagem do “coroinha” “preferido” do sacerdote). Essa convivência íntima com pessoas do mesmo gênero reativa as pulsões homoeróticas. Não é preciso nem dizer que o que foi descrito é a estrutura mental de apenas um certo grupo de padres, não querendo dizer que constitui sua maioria. Também não é preciso nem dizer que há um grupo enorme de sacerdotes, não só bem-intencionados (os futuros padres pedófilos, como vimos, no início de sua vida religiosa, eram bem-intencionados), mas também bem-realizados, ou seja, que têm vocações, força de vontade, energia, bondade e realizações santificadas na vida do sacerdócio.
Marcelo Caixeta é médico psiquiatra