quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Precatórios – Frequentes sequestros atrapalham gestão Valmir Pedro

 Prefeito uruaçuense Valmir Pedro, em rede social: ‘A incompetência da Administração anterior continua sacrificando o povo, os servidores públicos e a atual Administração.’ – Foto: Márcia Cristina

Mais um bloqueio (dessa vez R$622,5 mil) em conta da Prefeitura de Uruaçu, para pagamento de precatório judicial, ocorreu, com a informação chegando ao prefeito na véspera da data tradicional do pagamento da folha/dia 30 – no caso, a de novembro. Governo Valmir Pedro (PSDB), que se vê obrigado quitar sucessivos débitos de ex-prefeitos, é prejudicado ao extremo com volumosos sequestros financeiros.
Essa triste realidade que vem inviabilizando o trabalho de Valmir Pedro é cruel, com os valores sendo transferidos para conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ficando disponíveis para pagamento de credores.
Em rede social, o prefeito salienta que a incompetência da gestão antecessora ‘continua sacrificando o povo, os servidores públicos e a atual Administração’.
Comunicando que na quinta-feira 29, o Departamento de Finanças foi comunicado de mais um sequestro nas contas do Município, Valmir Pedro esclarece: o recurso (R$622.590,60) seria usado ‘para o pagamento dos salários dos servidores. Tenho fé em Deus, determinação, a confiança do povo e a certeza que vamos vencer todos esses obstáculos!’.
Em 2017 e 2018, outras vezes Valmir Pedro e a assessoria administrativa-financeira passaram pelo dissabor de lidarem com sequestros financeiros, motivo que provoca atrasos no cumprimento de obrigações, começando pelo atraso na quitação da folha.
O Jornal Cidade tentou, mas não obteve a quantidade e o valor total de todos os sequestros havidos nos últimos 23 meses. Caso consiga, será publicado.

Judicialização
Todo credor que judicializa causas com o propósito de receber na Justiça age dentro do seu direito. Ao mesmo tempo, o TJGO atua conforme o que determina a Constituição Federal (CF), através dos Instrumentos de Precatório Repositórios (IPRs).
Tramitada cada ação, caso permaneça a dívida (adimplemento de até 30 dias) herdada por gestões anteriores, é praticada o que se chama de autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal. Isso, após os autos serem remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, emissora de parecer favorável ao sequestro de cada quantia devida.
Em junho último, débitos apurados em precatórios judiciais inscritos em nome do Município de Uruaçu somavam, para inserção no mapa orçamentário de 2019, R$2,078 milhões (dois milhões e setenta e oito mil reais). O Tribunal orienta que os Municípios providenciem anualmente repasses suficientes, nunca inferiores, ao porcentual da receita corrente suficiente prevista quando da edição da emenda constitucional número 99, de 14 de dezembro.
Segundo dados obtidos junto à Prefeitura uruaçuense, para 2019 o Departamento de Precatórios do TJ orientou que deve ser incluída na Lei Orçamentária de 2019 o percentual de 1,500% da Receita Corrente Líquida (RCL). De fato, cada este público devia depositar mensalmente valores com destinação ao provisionamento de saldo para quitação de precatórios judiciais. Raríssimos são os Municípios que têm condições de efetuar tais créditos. Toda municipalidade do Brasil possui débitos de ordens de pagamento judiciais.
O governo Valmir Pedro enfrenta problemas com precatórios judiciais oriundos de dívidas de diferentes mandatos, inclusive está debruçado sobre uma causa de cerca de R$1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais), envolvendo área em que foi construída uma praça cerca de três décadas atrás. Por quê? A família então proprietária do terreno não recebeu adequadamente pela desapropriação. Virou precatório judicial.

(Jota Marcelo e Márcia Cristina)

Nota da Redação: Solange Bertulino, prefeita de Uruaçu na gestão 2013-2016, nos enviou (e também publicou em redes sociais. Na conta do Facebook da mesma – https://www.facebook.com/solange.bertulino.3 –, na data 14/12/2018, com o título CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VÓS LIBERTARÁ [João 8:32]) esse vídeo:


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