Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o depoimento de J.F.D., acusada de participar de crime de abuso sexual contra uma menor de idade, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Ao ser convocada para prestar depoimento na CPI, a acusada entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC 100510) no STF sob o argumento de que estaria impedida de responder às perguntas, uma vez que o processo está protegido por segredo de justiça. Pedia, portanto, uma decisão liminar para permanecer em silêncio diante de qualquer questionamento feito na CPI. Uruaçu 14/09/09 - (Assessoria de Imprensa do STF, sem adaptações - 14/09/09)
Regra prevista
O ministro negou o pedido porque, segundo ele, não se pode supor que os integrantes da CPI deixem de observar regra prevista na Constituição Federal (CF), que garante ao preso ou ao investigado o direito de permanecer calado.
“Presume-se o que normalmente ocorre, e não o excepcional. É hora de mudança de postura”, asseverou o ministro.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
CPI da Pedofilia: ministro mantém depoimento de investigada
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