Marinho: "Continuamos mostrando que nunca deixaremos
de buscar nossos direitos, lutar por eles" – Foto: Márcia Cristina/Arquivo
O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Uruaçu conseguiu liminar na Justiça Comum da Comarca local há
mais de um ano, AGORA CONFIRMADA NO TJGO (*), que suspende em definitivo decreto
municipal do Poder Executivo uruaçuense versando sobre indicação de nomes para
compor a Gestão e a Tesouraria do Fundo de Previdência do Município de Uruaçu
(Uruaçu-Prev). Em errônea manobra, a Prefeitura havia deixado de apreciar as
duas listagens tríplices enviadas pelo Sindicato.
Antes, o Poder Executivo local se viu
obrigado definir o nome da gestora. O Sindicato listou os seguintes servidores
para gestor: Milca Mendes Cardoso Evangelista de Almeida, Jakeline Luiza
Gonçalves Vaz ou Joselha Alves Oliveira. A definição recaiu sobre Jakeline, que
está atuando desde a primeira semana de dezembro de 2015.
E, em decisão de 26 de janeiro de 2016, para
tesoureiro Leandro Marcos Vieira foi definido pelo Executivo, tendo iniciado
seu trabalho em 1º de fevereiro. Os outros dois integrantes da lista foram
Joceliete Vicentine Alves Martins (Professora Jô) e Amaury Dias Soares
(Professor Amaury).
De Mário Ribeiro de Freitas (Marinho),
presidente do Sindicato: “Além de pessoas corretas e responsáveis, os seis
servidores são qualificados. As vitórias do Sindicato em Uruaçu e em Goiânia
mostram a importância de se trabalhar em prol de todos os servidores. É mais
uma vitória, outras virão, com certeza, para a nossa classe, mesmo com isso
consumindo tempo, recursos financeiros legais, transtornos e desgastes. Vamos
ganhar todas as ações! Dessa forma, continuamos mostrando que nunca deixaremos
de buscar nossos direitos, lutar por eles. Independentemente do poder público
gostar ou não de nossas lutas, que são todas legais, mesmo com a perseguição da
prefeita, estamos na luta todo dia. Só atuamos dentro da legalidade.”
Marinho destaca também que a decisão do TJGO
reafirma “que o SINDIURUAÇU estava certo 100%. A Solange teve que engolir todas
essas decisões e, ela mesmo ‘provou’, ainda mais, que o Sindicato não estava
errado, ao optar pelo Leandro, servidor habilitado para ocupar o cargo. Ela, ao
indicá-lo, dentro da lista, ‘contrariou’ o que ela mesma falava e, acabou
concordando, contrariada ou não, com o Sindicato”.
Bloqueio
de bens desde agosto
O líder sindical comenta também que “a
prefeita continua com os bens bloqueados.” De acordo com decisão, de agosto do
ano passado, do juiz Leonardo Naciff Bezerra (doutor Leonardo), da Comarca de
Uruaçu, diante de documentos apresentados em denúncia de 2015 pelo Ministério
Público, tem-se que Solange Bertulino ‘vem deliberadamente se omitindo em obrigação
legal que implica violação a ordem jurídica e dos princípios que norteiam a
Administração Pública.’.
Mais, na decisão: ‘Ao final, pede a concessão
de liminar para decretar a indisponibilidade de bens da requerida até o valor
de R$2.355.906,02 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos
e seis reais e dois centavos), bem como sua notificação para oferecer, caso
queira, manifestação por escrito. Pleiteia ainda, o recebimento da ação para a
devida processualização para, ao final, receber julgamento procedente
reconhecendo que a requerida cometeu ato de improbidade administrativa previsto
no artigo 10, inciso XI da Lei 8.429/92, com condenação nos termos do artigo
12, inciso II do mesmo diploma legal.’. A prefeita recorreu da decisão, mas, de
fato, os bens continuam bloqueados.
Valores
não repassados ao Fundo de Previdência
Com relatório do Fundo de Previdência em mão,
Marinho alerta: “De julho de 2015 para cá, a prefeita deixou de repassar R$1,8
milhão, sendo R$555,1 mil de débito com o servidor e, R$1,248 de débito
patronal. Veja bem que são quase R$2 milhões. Não tem fim e demonstra o pouco
caso da Solange com os servidores”, manifesta Marinho, que especifica: “A prefeita
habituou atrasar as duas espécies de repasses e, para não ficar sem certidão,
renegocia quando é possível, permanecendo atrasos constantes”.
Em diferentes ocasiões, Solange Bertulino
disse ao Jornal Cidade que atua “dentro da lei e que Marinho precisa parar de agir
politicamente”.
Em se tratando de SINDIURUAÇU, essas recentes
decisões judiciais provam contradição total na afirmação da prefeita e,
Marinho, incansavelmente, tem declarado: “Não agimos voltados para a política
eleitoral de forma alguma, não sou candidato a nada, não torço por ninguém, dialogo
com todos os políticos de Uruaçu e, sempre atuo institucionalmente, dentro da
legalidade e conforme orientação das assessorias do Sindicato. Uma pena nem
todas as pessoas saberem separar adequadamente as áreas administrativa e política”.
(*) Relatório e voto:
file:///I:/Arquivo%20Fotogr%C3%A1fico/set%202015%20em%20diante,%20SINDIRUA%C3%87U/99%20Outros/Justi%C3%A7a/2016/26/TJ%20SINDI.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário