Sindicato
mantém em dia documentação e vínculo com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Chamada Atualização de Dados Perene, junto com o Registro e o Código Sindical,
comprova regularidade uma vez mais.
SINDIURUAÇU: como de costume, documentação atualizada junto ao Ministério do Trabalho (Clique na imagem para ampliar) |
Marinho: “O SINDIURUAÇU está atualizadíssimo perante o Ministério do Trabalho” – Foto: Márcia Cristina/Arquivo |
Em dados do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), ‘somente entidades com cadastro ATIVO no CNES [Cadastro Nacional de Entidades Sindicais {CNES}] podem
solicitar a atualização de suas informações institucionais concernentes à
localização, diretoria e filiação. Caso a entidade deseje alterar seus dados de
representação (denominação, categoria e base territorial) deve proceder a uma
Alteração Estatutária.’.
A reportagem mostra a chamada Atualização de Dados
Perene do Sindicato perante o Ministério, junto com o Registro e o Código Sindical
(veja documento). “Neste sentido, o SINDIURUAÇU
está atualizadíssimo perante o Ministério do Trabalho”, comenta o presidente
Mário Ribeiro Filho (Marinho), acrescentando não abrir mão dessa atuação
correta, face o propósito da entidade e em respeito ao funcionalismo público,
além de ser o princípio de vida de cada diretor que o Sindicato já teve até os
dias atuais.
Registro
Sindical
Também, em informações, do órgão, o
Ministério ‘é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à
organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica,
com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.
Trata-se de atividade atributiva de
personalidade, o que não implica em interferência do Poder Público na
organização sindical, mas ato administrativo vinculado, tornando pública a
existência da entidade, revestindo-a de personalidade sindical.
A competência do MTE para o registro de
entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da
unicidade sindical, que visa a impedir que mais de um sindicato represente o
mesmo grupo econômico, profissional ou específico na mesma base territorial,
cumprindo ao MTE zelar pela observância do princípio da unicidade sindical, em
atuação conjunta com os terceiros interessados.
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)
informa as normas e procedimentos relativos ao registro, de modo a facilitar o
acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e
organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos
processos relativos ao registro sindical em trâmite no MTE.
Para a realização destas atribuições, o
Ministério do Trabalho e Emprego é hoje o gestor de um Sistema de Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais que abriga as informações sobre as entidades
sindicais.’.
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