Parecer do relator, deputado Jovair Arantes: pela aprovação, em favor do consumidor [Clique na imagem para ampliar] – Foto: Jota Marcelo |
Titular na Comissão de Defesa do Consumidor
(CDC), o deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO) relatou, em 4 julho, o
projeto de lei número 3.811/2015, que altera a lei 9.847, de 26 de outubro de
1999, para coibir a prática de preços abusivos de combustíveis em todo o território
nacional.
Com parecer favorável, Jovair Arantes
externou ao autor, deputado federal César Halum (PRB-TO), que ao atribuir
competência à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para fiscalizar preços
abusivos no segmento de combustíveis e estabelecer multa administrativa para
práticas da espécie, o projeto ‘converge para favorecer a concretização dos
ideais de proteção aos interesses econômicos do consumidor e de coibição e
repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo,
preceitos estatuídos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor’ – (Lei
8.078, do ano 1990, em seu artigo quarto.
‘Sob a perspectiva da defesa do consumidor,
que deve inspirar a análise dessa comissão, somos, em decorrência, favoráveis
ao projeto.’, completou o congressista relator.
Cade
Frequentemente, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) condena, em sessões internas de julgamentos casos de
cartel de combustíveis, aplicando milhões em multas. Versando sobre práticas
anticoncorrenciais, recentemente o presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, lembrou que o setor de combustíveis tem grande importância para a
população como um todo, tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor,
pois impacta a indústria, a inflação e outras variáveis relacionadas à renda.
Além das multas, as condenações incluem a
recomendação aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido aos
infratores parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam
cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos.
Valores das multas aplicadas são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos (FDD) do Ministério da Justiça (MJ), que reverte os recursos
arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos,
como o meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural, a defesa do consumidor,
entre outros.
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