quinta-feira, 21 de julho de 2016

Setor de combustíveis - Jovair Arantes relata projeto contra prática de preços abusivos

Parecer do relator, deputado Jovair Arantes: pela aprovação, em favor do consumidor [Clique na imagem para ampliar] – Foto: Jota Marcelo
Titular na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO) relatou, em 4 julho, o projeto de lei número 3.811/2015, que altera a lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, para coibir a prática de preços abusivos de combustíveis em todo o território nacional.
Com parecer favorável, Jovair Arantes externou ao autor, deputado federal César Halum (PRB-TO), que ao atribuir competência à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para fiscalizar preços abusivos no segmento de combustíveis e estabelecer multa administrativa para práticas da espécie, o projeto ‘converge para favorecer a concretização dos ideais de proteção aos interesses econômicos do consumidor e de coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, preceitos estatuídos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor’ – (Lei 8.078, do ano 1990, em seu artigo quarto.
‘Sob a perspectiva da defesa do consumidor, que deve inspirar a análise dessa comissão, somos, em decorrência, favoráveis ao projeto.’, completou o congressista relator.

Cade
Frequentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condena, em sessões internas de julgamentos casos de cartel de combustíveis, aplicando milhões em multas. Versando sobre práticas anticoncorrenciais, recentemente o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, lembrou que o setor de combustíveis tem grande importância para a população como um todo, tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor, pois impacta a indústria, a inflação e outras variáveis relacionadas à renda.
Além das multas, as condenações incluem a recomendação aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido aos infratores parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos. Valores das multas aplicadas são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça (MJ), que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural, a defesa do consumidor, entre outros.

(Jota Marcelo)

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