João Paulo Vaz da Costa e Silva |
Estamos vivendo o famoso
período eleitoral. Aperto de mãos, ligações, adesivos, os famosos santinhos, enfim, tudo está de volta, porém este ano candidatos e eleitores estão com
os olhos voltados para uma campanha específica: A campanha eleitoral na
internet. O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção
do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso da
internet.
A internet está sendo a
principal plataforma utilizada pelos candidatos para pedirem votos,
apresentarem propostas, e principalmente para se aproximarem dos eleitores. Não
que o famoso corpo a corpo foi deixado de lado, este sim, continua
sendo o principal e melhor contato com o eleitor, todavia, como a propaganda
física sofreu grandes limitações, ficando basicamente em adesivos, santinhos e
bandeiras móveis, a internet ganhou um peso muito grande na escolha do voto,
deixando de ser uma mídia complementar e passando a ser a principal e até mesmo
o marco de definição do voto dos eleitores.
Acreditamos que toda esta
força da internet acabou abrindo os olhos da Justiça Eleitoral, a qual está
vigilante no âmbito virtual, e vem aplicando as penalidades previstas na lei
eleitoral, inclusive através de sanções pecuniárias.
Dia ou outro é normal
escutarmos a palavra fake, que no âmbito virtual é conhecido como um
perfil falso. No tocante a propaganda eleitoral na internet é expressamente
vedado o anonimato, sendo que o fake é uma figura abolida pela Justiça Eleitoral.
Contratar, direta ou
indiretamente, pessoas para proferir insultos – também conhecidos como haters –, ao candidato, partido ou coligação na internet pode acarretar pena de
detenção de dois a quatro anos bem como multa de R$15 mil a R$50 mil. A Justiça
Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de
publicações deste tipo bem como lhe conceder o direito de resposta nos casos de
publicações com falsas afirmações.
Sabemos que é livre a
manifestação do pensamento, sendo esta somente passível de limitação quando
ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente
inverídicos, os quais uma vez praticados geram sanções na esfera eleitoral,
cível e penal.
Em nenhum outro pleito
eleitoral se fez tão necessário estar online. Os candidatos devem
estar atentos à legislação eleitoral, às etiquetas de bom uso e convivência na
internet. Usem das ferramentas virtuais e estejam concatenados às permissões
legais.
Creio que é sempre bom
lembrar: quem ganha eleição não é quem tem maior visibilidade e sim quem erra
menos.
João Paulo Vaz da Costa
e Silva, advogado, especialista em Direito Civil, Processo
Civil, Direito Tributário e Direito do Consumidor pela Universidade Paulista,
pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito
Público e presidente da Comissão da Advocacia Jovem da Subseção de Caldas Novas-GO
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