quinta-feira, 1 de setembro de 2016

OPINIÃO/Artigo – O uso da internet nas eleições 2016

João Paulo Vaz da Costa e Silva

Estamos vivendo o famoso período eleitoral. Aperto de mãos, ligações, adesivos, os famosos santinhos, enfim, tudo está de volta, porém este ano candidatos e eleitores estão com os olhos voltados para uma campanha específica: A campanha eleitoral na internet. O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso da internet.
A internet está sendo a principal plataforma utilizada pelos candidatos para pedirem votos, apresentarem propostas, e principalmente para se aproximarem dos eleitores. Não que o famoso corpo a corpo foi deixado de lado, este sim, continua sendo o principal e melhor contato com o eleitor, todavia, como a propaganda física sofreu grandes limitações, ficando basicamente em adesivos, santinhos e bandeiras móveis, a internet ganhou um peso muito grande na escolha do voto, deixando de ser uma mídia complementar e passando a ser a principal e até mesmo o marco de definição do voto dos eleitores.
Acreditamos que toda esta força da internet acabou abrindo os olhos da Justiça Eleitoral, a qual está vigilante no âmbito virtual, e vem aplicando as penalidades previstas na lei eleitoral, inclusive através de sanções pecuniárias.
Dia ou outro é normal escutarmos a palavra fake, que no âmbito virtual é conhecido como um perfil falso. No tocante a propaganda eleitoral na internet é expressamente vedado o anonimato, sendo que o fake é uma figura abolida pela Justiça Eleitoral.
Contratar, direta ou indiretamente, pessoas para proferir insultos – também conhecidos como haters –, ao candidato, partido ou coligação na internet pode acarretar pena de detenção de dois a quatro anos bem como multa de R$15 mil a R$50 mil. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo bem como lhe conceder o direito de resposta nos casos de publicações com falsas afirmações.
Sabemos que é livre a manifestação do pensamento, sendo esta somente passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, os quais uma vez praticados geram sanções na esfera eleitoral, cível e penal.
Em nenhum outro pleito eleitoral se fez tão necessário estar online. Os candidatos devem estar atentos à legislação eleitoral, às etiquetas de bom uso e convivência na internet. Usem das ferramentas virtuais e estejam concatenados às permissões legais.
Creio que é sempre bom lembrar: quem ganha eleição não é quem tem maior visibilidade e sim quem erra menos.

João Paulo Vaz da Costa e Silva, advogado, especialista em Direito Civil, Processo Civil, Direito Tributário e Direito do Consumidor pela Universidade Paulista, pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e presidente da Comissão da Advocacia Jovem da Subseção de Caldas Novas-GO

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