Gerência de Sanidade
Animal da Agrodefesa informa que nessa etapa devem ser vacinados mais de 22
milhões de bovídeos – Foto: Marcial
Leossi
Começou em 1º de maio, a primeira etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa.
Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a campanha se estende até 31
de maio e durante este período devem ser vacinados todos os animais bovinos e
bubalinos existentes em propriedades rurais do Estado de Goiás. Também devem
ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo equídeos e
caprídeos, de todas as idades, dos 121 Municípios considerados de alto risco,
cuja lista pode ser encontrada no site
da Agrodefesa.
Na oportunidade da declaração de vacinação da
aftosa, o produtor deve fazer a comprovação (apresentar atestado) semestral da
vacinação contra brucelose do total de fêmeas de bovinos e bubalinos até oito
meses de idade, no prazo de até 31 de maio. De acordo com a Gerência de
Sanidade Animal da Agrodefesa, nessa etapa devem ser vacinados mais de 22
milhões de bovídeos. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para o
órgão do Governo de Goiás até o quinto dia útil após o fim da campanha, o que
pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante
formulário impresso.
O pecuarista que não imunizar seus animais,
além da multa compulsória e bloqueio da propriedade, terá que fazer a vacinação
assistida por fiscais da Agrodefesa. A autuação será de R$7 por animal, ou R$14
em caso de reincidência. A aquisição das vacinas pelo produtor,
obrigatoriamente, deve estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
emitida no ato de retirada do medicamento.
Proibição
A Portaria número 232/2017, que regula a 1ª
etapa anual de vacinação proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais
de bovino e bubalinos no período de 29 de abril a 8 de maio, tendo em vista o
período de carência da vacina.
Fica proibida no período de 30 de abril até 8
de maio, a presença de bovinos e bubalinos em Feiras Agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a
entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a
devida observância dos prazos de carência.
Durante o calendário oficial, o trânsito será
proibido para entrada e saída de animais, cuja propriedade de origem e destino
ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado.
(Informações: Comunicação Faeg – [Goiás Agora])
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