quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Jovair: Comissão aumenta prazo para Municípios e Estados parcelarem dívidas previdenciárias

Jovair: “O prazo seria muito curto para que Prefeituras e governos estaduais pudessem se beneficiar do parcelamento, uma vez que a medida provisória foi publicada em 17 de maio de 2017. Além disso, a data antiga desconsiderava eventuais mudanças promovidas na medida provisória pelos deputados e senadores” – Foto: Jotaric/Liderança do PTB

A medida provisória que permite o parcelamento da dívida previdenciária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (MP 778/17), foi aprovada em 9 de agosto, pela Comissão Mista do Congresso, com uma modificação sugerida pelo líder do PTB na Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (GO).
No texto original da MP, o prazo para que Estados e Municípios aderissem ao parcelamento de débitos seria 31 de julho de 2017. A emenda de Jovair aumentou esse período para 31 de outubro deste ano.
“O prazo seria muito curto para que Prefeituras e governos estaduais pudessem se beneficiar do parcelamento, uma vez que a medida provisória foi publicada em 17 de maio de 2017. Além disso, a data antiga desconsiderava eventuais mudanças promovidas na medida provisória pelos deputados e pelos senadores”, afirmou o líder.
A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

As regras
De acordo com o texto aprovado, os débitos dos municípios, estados e Distrito Federal com a Previdência poderão ser quitados por meio do pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento entre julho e dezembro de 2017.
Ou, ainda, mediante o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora.
Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de outubro de 2017, e ficará proibida, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores.

(Informações: Assessoria de Imprensa - Renata Tôrres [Liderança do PTB])

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